Conheça as novas regras do FGTS 2020

Com o objetivo de auxiliar os brasileiros que enfrentam dificuldades econômicas por causa da pandemia, foram alteradas as regras do FGTS para o ano de 2020. Conheça as novas regras do FGTS 2020.

A nova lei permite o saque de contas inativas e ativas. O saque será iniciado pelas contas que constarem um saldo menor e forem referentes a contratos de trabalhos já extintos. Após, as outras também estarão disponíveis para os trabalhadores. O prazo para a retirada teve início no dia 15 de junho e se prolongará até a data de 31 de dezembro de 2020.

A Caixa Econômica Federal vai fazer o pagamento do Saque Emergencial FGTS por meio de depósito na Poupança Social Digital, que está sendo aberta pela própria instituição bancária no nome dos trabalhadores. O procedimento é automático e o valor pode ser movimentado por meio digital pelo aplicativo Caixa Tem sem qualquer custo.

Depois de o valor ser creditado na poupança digital, os usuários podem usar as quantias para pagar faturas ou boletos. Caso prefiram o débito, poderão utilizar o cartão de débito virtual e QR Code para comprar em estabelecimentos comerciais, farmácias, padarias, supermercados etc. Os pagamentos estão sendo realizados conforme o mês de nascimento de cada trabalhador.

Os montantes também podem ser transferidos para outras contas bancárias ou sacados nos terminais de autoatendimento da CEF e nas casas lotéricas. Para que os trabalhadores saibam se os valores estão creditados em seu nome, basta consultar as informações por meio do aplicativo FGTS, site, Internet Banking ou Central Telefônica.

Ficou claro? Ao conhecer as novas regras do FGTS 2020 você não ficará mais com dúvidas na hora de usar esse recurso. Chama a gente pra mais dúvidas.

adaptado de: CREDIPRONTO.

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